LEI Nº 1489, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

DISPÕE SOBRE complementação de elevação de quantitativo de cargos na estrutura do Município de Itapemirim.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes no anexo I da presente Lei, bem como o seu quantitativo, valores e referencia, aos quais integrarão a Estrutura Administrativa Municipal.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento ao disposto na presente Lei correrão á conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e ainda, naquelas destinadas a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á 02 de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Abril de 1998.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.