O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes no anexo I da presente Lei, bem como o seu quantitativo, valores e referencia, aos quais integrarão a Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 2º - Os recursos para atendimento ao disposto na presente Lei correrão á conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e ainda, naquelas destinadas a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos á 02 de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.