O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 30 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.