O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Pátria, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão que comporão o grupo temporário, para atuação nos serviços de emergência, dos quais não possua o município condição de atender com o seu Quadro Permanente, mediante descrição, quantitativo e valores abaixo:
I – Guarda-Vidas |
30 cargos |
Vr. R$ 240,00 |
II – Coordenador de Guarda-Vidas |
02 cargos |
Vr. R$ 300,00 |
III – Supervisor de Guarda-Vidas |
01 cargo |
Cr. R$ 300,00 |
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a prover, por Decreto, os cargos criados nesta Lei para atender às necessidades transitórias e emergenciais decorrentes de situações anormais;
Art. 3º - O período de nomeação não será superior à 03 (três) meses, salvo situações em que se perdure a anormalidade.
Art. 4º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 04 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.