LEI Nº 1476, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO PARA PROVIMENTO POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Pátria, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão que comporão o grupo temporário, para atuação nos serviços de emergência, dos quais não possua o município condição de atender com o seu Quadro Permanente, mediante descrição, quantitativo e valores abaixo:

 

I – Guarda-Vidas

30 cargos

Vr. R$ 240,00

II – Coordenador de Guarda-Vidas

02 cargos

Vr. R$ 300,00

III – Supervisor de Guarda-Vidas

01 cargo

Cr. R$ 300,00

 

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a prover, por Decreto, os cargos criados nesta Lei para atender às necessidades transitórias e emergenciais decorrentes de situações anormais;

 

Art. 3º - O período de nomeação não será superior à 03 (três) meses, salvo situações em que se perdure a anormalidade.

 

Art. 4º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 04 de Dezembro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.