O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “RUA DA MATA”, a artéria que inicia-se na Av. Marataízes e termina na Rua Vale dos Lírios, em Itaóca, neste Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 04 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.