O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “CRECHE MARIA BERNADETE GALANTE” a creche municipal localizada na sede do Município de Itapemirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 27 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.