O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
extinta a taxa escolar que vem sendo cobrada
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor no próximo ano de 1956, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de setembro de 1955.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de setembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.