O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE ITAÓCA – ATI, sediada no distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim, sendo entidade civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apolítica, de caráter turístico e cultural, com duração indeterminada, tendo por objetivo o desenvolvimento do turismo em seu âmbito territorial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 23 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.