LEI Nº 1466, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, RELATIVO A CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM ÁREA TERRITORIAL DESMEMBRADA PERTENCENTE AO NOVO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com o Município de Marataízes, para que este faça a cobrança dos créditos fiscais e tributários de 1991 à 1996, relativos a contribuintes vinculado ao território desmembrado.

 

Art. 2º - O acordo observará o disposto nesta Lei e o contido no Termo de Audiência firmado perante o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Itapemirim, pelos Prefeitos Municipais de Itapemirim e Marataízes, presente no ato no dia 13 de Agosto de 1997, anexo a esta para todos os efeitos legais.

 

Art. 3º - O item quatro (04) disposto no acordo firmado em 13 de agosto do corrente ano, constante do Termo de Audiência da 2ª Vara Civil, deverá ser suprimido e não será autorizado por este Poder Legislativo Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Consoante o disposto no “caput” do presente artigo, os créditos recebidos pela municipalidade até a data da assinatura do acordo não serão objetos do rateio disposto no citado acordo e sobre eles não haverá prestação de contas.

 

Art. 4º - Alteram-se os itens cinco, seis e sete (05, 06 e 07) do Termo de Acordo devendo os créditos recebidos pela Municipalidade de Itapemirim serem depositados em conta específica desta Municipalidade e, só serão repassados ao Município de Marataízes, após a devida compensação que ocorrerá periodicamente, entre as contas bancárias dos município envolvidos.

 

Art. 5º - Os débitos, acaso existentes, desta municipalidade, vinculados a obras executadas e serviços prestados, em benefício da área desmembrada, passam a responsabilidade financeira do município de Marataízes.

 

§ 1º - O Município de Itapemirim apresentará relação dos débitos a que se refere o caput deste artigo ao Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim.

 

§ 2º - Os empenhos e documentos correlatos serão transferidos para a Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Art. 6

º - Os créditos recebidos pela municipalidade até 31 de dezembro de 1996, referente aos exercícios de 1991 a 1996, não integram o acordo judicial de que trata esta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 22 de Outubro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.