LEI Nº 1457, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO DISTRITO DE ITAIPAVA – APEDI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO DISTRIT0 DE ITAIPAVA – APEDI, sediada no Distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim, sendo uma entidade de direito privado, com personalidade Jurídica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo por objetivo congregar e defender os interesses da classe pesqueira em seu âmbito territorial.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 10 de Setembro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.