O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “BIBLIOTECA THOMÉ MACHADO” a biblioteca pública municipal de Itapemirim, mantida pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos para atendimento às despesas decorrentes da confecção da placa indicativa, de correntes do cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 10 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.