LEI Nº 1456, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

 

DENOMINA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “THOMÉ MACHADO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “BIBLIOTECA THOMÉ MACHADO” a biblioteca pública municipal de Itapemirim, mantida pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos para atendimento às despesas decorrentes da confecção da placa indicativa, de correntes do cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 10 de Setembro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.