LEI Nº 1455, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE VERBAS A CLUBES DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a “prestar auxílio financeiro” aos Clubes de Futebol de Itapemirim, (AMÉRICA FUTEBO CLUBE, ATLÉTICO ITAPEMIRIM e ITAIPAVA FUTEBOL CLUBE) para que possam participar do campeonato Sulino Amador do ano de 1997, tudo no estrito limite da disponibilidade financeira existente à época da concessão, e observadas as demais limitações legais para o fim.

 

Art. 2º - Ficam os Clubes beneficiados obrigados a prestar contas dos valores recebidos, até o final do certame ou da participação dos mesmos na competição.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para custeio da concessão facultada no artigo 1º desta Lei serão provenientes da Dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 22 de Agosto de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.