O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a “prestar auxílio financeiro” aos Clubes de Futebol de Itapemirim, (AMÉRICA FUTEBO CLUBE, ATLÉTICO ITAPEMIRIM e ITAIPAVA FUTEBOL CLUBE) para que possam participar do campeonato Sulino Amador do ano de 1997, tudo no estrito limite da disponibilidade financeira existente à época da concessão, e observadas as demais limitações legais para o fim.
Art. 2º - Ficam os Clubes beneficiados obrigados a prestar contas dos valores recebidos, até o final do certame ou da participação dos mesmos na competição.
Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para custeio da concessão facultada no artigo 1º desta Lei serão provenientes da Dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 22 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.