O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO ITAPEMIRINENSE que deverá ser comemorado no último Domingo do mês de Maio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 16 de Maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.