LEI Nº 1445, DE 16 DE MAIO DE 1997

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO ITAPEMIRINENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO ITAPEMIRINENSE que deverá ser comemorado no último Domingo do mês de Maio.

                                                              

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 16 de Maio de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.