LEI Nº 144, DE 06 DE SETEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de dezessete mil quinhentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 17.593,00), para pagamento, respectivamente, ao Sr. João Bechara, na importância de mil seiscentos e oitenta e dois cruzeiros; A senhora Julia Alves Muqui, num montante de doze mil novecentos e onze cruzeiros e, finalmente e, a quantia de três mil cruzeiros em favor de D. Ormij Hauterquest Dias, conforme processos nº 002, 001, 003, datados de 31 de março do corrente ano.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correão à conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.   

 

Itapemirim-ES, 06 de setembro de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 06 de setembro de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.