O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto
o crédito especial de dezessete mil quinhentos e noventa e três cruzeiros (Cr$
17.593,00), para pagamento, respectivamente, ao Sr. João Bechara, na
importância de mil seiscentos e oitenta e dois cruzeiros; A senhora Julia Alves
Muqui, num montante de doze mil novecentos e onze cruzeiros e, finalmente e, a
quantia de três mil cruzeiros
Art. 2º - As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correão à conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de setembro de 1955.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 06 de setembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.