LEI Nº 1440, DE 11 DE ABRIL DE 1997

 

PROIBE ACAMPAMENTO NAS PRAIAS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica defeso a utilização de praias localizadas no perímetro urbano para acampamento de similares.

 

Art. 2º - A Prefeitura Municipal designará área específica para estacionamento de ônibus e veículos de turismo, com infra-estrutura própria. Deverá ser afixado placa informativa em toda orla marítima urbana notificando a proibição e o ordenamento legal.

 

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal que instituirá prazo para desocupação, multa pela permanência, arresto dos bens, e outros atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 11 de Abril de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.