LEI Nº 1434, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE ITAPEMIRIM - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 10% os vencimentos e gratificações de função dos Servidores Efetivos, ativos, inativos e pensionistas do SAAE, à partir de 01.01.97.

 

Art. 2º - Fica concedido aos Servidores efetivos do SAAE aumento do Vale Alimentação para o valor de 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) para o mês de fevereiro de 1997.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura nos dispostos nos artigos anteriores será provenientes de dotação própria do SAAE.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 20 de Fevereiro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.