O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% os vencimentos e gratificações de função dos Servidores Efetivos, ativos, inativos e pensionistas do SAAE, à partir de 01.01.97.
Art. 2º - Fica concedido aos Servidores efetivos do SAAE aumento do Vale Alimentação para o valor de 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) para o mês de fevereiro de 1997.
Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura nos dispostos nos artigos anteriores será provenientes de dotação própria do SAAE.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 20 de Fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.