LEI Nº 143, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Quadro Único (Q.U.) de Servidores Municipais passa a ser o seguinte:

 

CARGOS

PADRÃO

MENSAL

VENCIMENTOS

ANUAL

1 contínuo

A

1.000,00

 

12.000,00

1 Fiscal Auxiliar

B

1.200,00

 

14.400,00

1 Zelador de Cemitério

C

1.400,00

 

16.800,00

1 Enc. Limpeza Pública

C

1.400,00

 

16.800,00

4 Fiscais distritais

D

1.600,00

 

76.800,00

1 Fiscal Geral

E

1.800,00

 

21.600,00

1 Escriturário

F

2.000,00

 

24.000,00

1 Tesoureiro

H

2.400,00

 

28.800,00

1 Contador

J

2.800,00

 

33.600,00

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Preito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.