O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no Art. 37, inciso IC, da Constituição Federal, Faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o SAAE de Itapemirim-ES, autorizado a contratar (03) três motoristas para
atender as necessidades transitórias, a partir de 1º de dezembro do ano em
curso.
Art. 2º - As
contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no Art. 443 § 1º
da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos
financeiros e orçamentários do próprio SAAE.
Art. 3º - O
salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo
fixado para cargo idêntico, integrante do quadro de salários da Autarquia.
Art. 4º - O
período de contratação não poderá ser superior a 04 (quatro) meses.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Dezembro
de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.