O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a CONTRATAÇÃO DE no máximo 10 (dez) estagiários, com qualificação técnica à vaga existente, pelo período nunca superior a 12 (doze) meses.
Art. 2º - O custo oriundo da contratação será sustentado por dotação orçamentária própria do SAAE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.