O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores ativos efetivos do SAAE o benefício do Plano de Saúde nos seguinte critérios:
I – O Plano Básico, sendo que o SAAE arcará com 50% (cinqüenta por cento) do custo e o empregado com o restante;
II – A contribuição do SAAE será feita até que o Município implante o Instituto Previdenciário e este tenha plano de saúde que venha substituí-lo.
Art. 2º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura da parcela correspondente ao empregador serão provenientes de dotação própria do SAAE e não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) do faturamento mensal.
Art. 3º - Na contratação da empresa que prestará assistência, deverá obedecer o que preceitua a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.