O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO CANAÃ – IC, sediado no distrito de Nova Canaã, neste Município de Itapemirim, sendo uma entidade de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo por objetivo manter e promover o serviço social, a ação social e, ainda, promover e manter o ensino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.