LEI Nº 142, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A escala-padrão de vencimentos dos Serviços Municipais é a constante dos termos desta Lei e passará a vigorar com os valores nelas fixados.

 

 Art. 2º - A escala-padrão de que menciona o artigo precedente, aplica-se, exclusivamente, aos funcionários públicos municipais do Quadro Único (Q.U.).

 

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Escala-Padrão de Vencimentos (Anexa a Lei nº 142)

 

PADRÃO

MENSAL

VENCIMENTOS

ANUAL

A

1.000,00

 

12.000,00

B

1.200,00

 

14.400,00

C

1.400,00

 

16.800,00

 

1.600,00

 

19.200,00

E

1.800,00

 

21.600,00

F

2.000,00

 

24.000,00

G

2.200,00

 

26.400,00

H

2.400,00

 

28.800,00

I

2.600,00

 

31.200,00

J

2.800,00

 

33.600,00

L

3.000,00

 

36.000,00

M

3.200,00

 

38.400,00

N

3.400,00

 

40.800,00

O

3.600,00

 

43.200,00

P

3.800,00

 

45.600,00

Q

4.000,00

 

48.000,00

 

Sala das Sessões, 27 de julho de 1955.

 

LUIZ BARBIRATO DA FONSECA

Presidente da Câmara