LEI Nº 1418, DE 26 DE MARÇO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE ITAPEMIRIM – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 10% os vencimentos e gratificações de função dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do SAAE, à partir de 01/01/96.

 

Art. 2º - Fica concedido aos servidores efetivos ativos do SAAE aumento do Vale Alimentação para o valor R$ 5,00 (cinco reais) para o mês de Abril/96.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura dos dispostos nos artigos anteriores serão provenientes de dotação própria do SAAE.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Março de 1996.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.