O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% os vencimentos e gratificações de função dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do SAAE, à partir de 01/01/96.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores efetivos ativos do SAAE aumento do Vale Alimentação para o valor R$ 5,00 (cinco reais) para o mês de Abril/96.
Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura dos dispostos nos artigos anteriores serão provenientes de dotação própria do SAAE.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.