LEI Nº 1417, DE 01 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a fazer operação de crédito, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão pagos em até 10 (dez) parcelas.

 

Art. 2º - A parcela para quitação da operação de crédito será descontado mensalmente, parte do ICMS e parte do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 01 de Março de 1996.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.