O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a fazer operação de crédito, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão pagos em até 10 (dez) parcelas.
Art. 2º - A parcela para quitação da operação de crédito será descontado mensalmente, parte do ICMS e parte do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 01 de Março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.