LEI Nº 1414, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1996, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - A abertura de créditos suplementares até o limite fixado no art. 2º, o movimento das dotações de que trata o art. 3º e a autorização redistribuição de parcelas previstas no art. 4º serão de alçada do Presidente da Câmara Municipal no que tange as dotações Orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º - A participação financeira da Câmara Municipal no presente Orçamento será de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado da Receita Geral, excluídos desta, os recursos provenientes do Convênio celebrados e recebidos.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação à 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.