LEI Nº 141, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São mantidas por esta Lei, a majoração concedida às viúvas dos ex-servidores desta Municipalidade, Juventino Peçanha de Almeida, Jaques de Lima Soares Filho e Alfredo Gomes Muqui, na base de cem cruzeiros (Cr$ 100,00), pela Lei 118, posteriormente tornada sem efeito.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.