O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - São mantidas
por esta Lei, a majoração concedida às viúvas dos ex-servidores desta
Municipalidade, Juventino Peçanha de Almeida, Jaques de Lima Soares Filho e
Alfredo Gomes Muqui, na base de cem cruzeiros (Cr$ 100,00), pela Lei 118, posteriormente tornada sem efeito.
Art. 2º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.