O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA DOS PESCADORES”, a artéria que inicia-se na Avenida Itapemirim
(próximo a Padaria Requinte) e termina na Rua Luzia Lucas,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.