O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado Conjunto Habitacional “MATEUS MEIRELES DAMASCENO”, localizado na Rodovia Safra Marataises, entre as localidades de Garrafão e Paineiras, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 05 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.