LEI Nº 1402, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

                                             

DENOMINA CONJUNTO Habitacional Mateus Meireles Damasceno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominado Conjunto Habitacional “MATEUS MEIRELES DAMASCENO”, localizado na Rodovia Safra Marataises, entre as localidades de Garrafão e Paineiras, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 05 de Dezembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.