O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
cancelado, parcialmente, o débito inscrito em “Dívida Ativa”, nesta Municipalidade,
conforme petição protocolada sob nº 147 de 06 de maio de 1955,
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 julho 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.