LEI Nº 140, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica cancelado, parcialmente, o débito inscrito em “Dívida Ativa”, nesta Municipalidade, conforme petição protocolada sob nº 147 de 06 de maio de 1955, em nome de D. Nicia Hauterquest Belo, na importância de quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 425,80).

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 julho 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.