O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da CONSITUIÇÃO FEDERAL, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o SAEE de Itapemirim, autorizado a contratar 03 (três) motoristas para atenderem as necessidades transitórias, decorrentes do período de verão.
Art. 2º - As contratações com bases nesta Lei, serão feitas na forma prevista MP art. 443 § 1º da consolidação das Leis do trabalho e dependerão da existência de recursos financeiros e orçamentários do próprio SAAE.
Art. 3º - O Salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico, integrante, no quadro de salários de autarquia.
Art. 4º - O período da contratação não poderá ser superior a 4 (quatro) meses.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 01 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.