O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno medindo
seissentos (
PARÁGRAFO ÚNICO – A finalidade da doação é para construção da sede da entidade.
Art. 2º - A comunidade Santa Cruz terá o prazo de (06) meses, à contar da publicação desta Lei, para regularizar-se legalmente e receber em definitivo a doação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não satisfazendo as exigências contidas no caput deste artigo este projeto perderá o efeito, invalidando a doação e somente poderá ser contida após nova LEI.
Art. 3º - Perdendo a entidade suas finalidade ou deixando de funcionar por mais de um ano, o terreno reverterá a Municipalidade, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias que por ventura existirem.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 01 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.