LEI Nº 1394, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995

                                             

AUTORIZA O EXECUTIVO Municipal a Doar Área de Terreno Destinado a Construção da Sede da Comunidade Santa Cruz e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno medindo seissentos (600 m²) metros quadrados de propriedade da Municipalidade e situada próximo ao CAIC, no Bairro Filemon Tenório, na Barra, neste Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A finalidade da doação é para construção da sede da entidade.

 

Art. 2º - A comunidade Santa Cruz terá o prazo de (06) meses, à contar da publicação desta Lei, para regularizar-se legalmente e receber em definitivo a doação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Não satisfazendo as exigências contidas no caput deste artigo este projeto perderá o efeito, invalidando a doação e somente poderá ser contida após nova LEI.

 

Art. 3º - Perdendo a entidade suas finalidade ou deixando de funcionar por mais de um ano, o terreno reverterá a Municipalidade, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias que por ventura existirem.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 01 de Dezembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.