O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
elevadas para oitocentos mil cruzeiros mensais, as pensões concedidas por Leis
Municipais, às viúvas dos ex-servidores desta Municipalidade, Jaques de Lima
Soares Filho e Alfredo Gomes Muqui.
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de julho do ano em curso, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.