LEI Nº 139, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam elevadas para oitocentos mil cruzeiros mensais, as pensões concedidas por Leis Municipais, às viúvas dos ex-servidores desta Municipalidade, Jaques de Lima Soares Filho e Alfredo Gomes Muqui.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.