O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA ADAMASTOR VIEIRA”, a artéria projetada que se localiza nos
fundos das 7 (sete) casas que fica a Rua Coronel Luiz Soares,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 30 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.