O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA CENTRAL”, a artéria que inicia-se na Rod. Safra-Marataises e
termina na Rua Projetada,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 30 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.