O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada
“PRAÇA JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA”, a Praça conhecida como Fio Dental, que está
situada entre a Av. Marataises e Av. Beira Mar,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 30 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.