LEI Nº 1382, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

                                             

DÁ DENOMINAÇÃO de Bairro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominado “BAIRRO OTHON CARVALHO”, situado entre a Rod. Safra-Marataíses, fazendo divisa nas laterais com Duas Barras e o Espólio de Lopo Meireles, em Marataíses, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 30 de Novembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.