O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “PRAÇA ANTÔNIO HAUTEQUESTT FILHO”, a Praça localizada nas laterais das Ruas João Batista e Areia Preta, com frente para Av. Rubens Rangel em Marataízes, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 23 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.