O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam todos os ônibus pertencentes ao Município e por ele alugados, obrigados também a transportarem os servidores públicos municipais e professores, desde que estes estejam nos respectivos pontos e em horário normal de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os estudantes terão preferência sobre o uso dos coletivos concedidos no “caput” deste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 23 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.