O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 15% os vencimentos e gratificações de função dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do SAAE, a título de antecipação salarial a partir de 01/08/95.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores efetivos ativos do SAAE aumento do vale refeição para o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) a partir de 01/08/95.
Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura dos dispostos nos artigos anteriores serão provenientes de dotação própria do SAAE.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 16 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.