O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
aberto Crédito Especial na importância de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00)
para pagamento correspondente a confecção de 10 bancos-marmorite a serem postos
no jardim desta Cidade.
Art. 2º - Os
recursos para ocorrer com esta despesa, são provenientes da contribuição
espontânea de várias pessoas residentes neste
Município, conforme processo nº 011, de 22 de julho de 1955.
Art. 3º - A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.