LEI Nº 137, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial na importância de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) para pagamento correspondente a confecção de 10 bancos-marmorite a serem postos no jardim desta Cidade.

 

Art. 2º - Os recursos para ocorrer com esta despesa, são provenientes da contribuição espontânea de várias pessoas residentes neste  Município, conforme processo nº 011, de 22 de julho de 1955.

 

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.