O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
considerada a data de 8 de setembro como dia de Itapemirim.
Art. 2º - Esta data
deverá ser comemorada festivamente todos os anos.
Art. 3º - Para fazer
face às despesas com as festividades, fica o Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial, dentro do provável excesso de arrecadação, neste ano.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.