LEI Nº 1356, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE Preferência de Atendimento junto às Instituições de Crédito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - As gestantes, mulheres com crianças de colo, idosos e deficientes físicos, terão preferência no atendimento em filas em todas às Instituições de Crédito do Município.

 

Art. 2º - Para melhor divulgação e orientação desta Lei, as pessoas beneficiadas, que as Instituições de Crédito façam fixa no interior e exterior das mesmas cópias da presente Lei.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 29 de Agosto de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.