O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - As
gestantes, mulheres com crianças de colo, idosos e deficientes físicos, terão
preferência
Art. 2º - Para melhor divulgação e orientação desta Lei, as pessoas beneficiadas, que as Instituições de Crédito façam fixa no interior e exterior das mesmas cópias da presente Lei.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 29 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.