O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar a Quadra de Esportes da Praia da Barra, firmando contrato de concessão de uso com a Empresa Play Roley, pelo prazo de seis (6) anos mediante as seguintes condições:
I - A firma deverá proceder a reforma, ampliação e adaptação para pista de patinação de acordo com projeto a ser aprovado pelo Executivo.
II - Determina horários para utilização da quadra por desportistas do Município.
III – A manter e zelar pelo bom funcionamento do local e proceder todo e qualquer serviço de recuperação da quadra, após autorização do setor de Obras do Município.
IV – A cobrar ingressos, após aprovação do valor pelo setor competente da Prefeitura,ou na falta,pelo Prefeito para utilização no que se refere a prática de patinação.
V – A devolver o imóvel no prazo previsto, sem direito a qualquer indenização por despesas feitas pelo uso e gozo da coisa emprestada.
Art. 2º - A concessionária é obrigada a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato, ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
Art.
3º - Fica
a firma PLAY ROLEY obrigada a repassar 2% (dois por cento) do que for apurado
mensalmente à Sociedade Pestalozzi de Itapemirim.
Art. 4º
- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revoga-se
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim ES, 26
de Julho de 1995.
Jorge Cardozo Bechara
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.