LEI Nº 1353, DE 26 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO a efetivar contrato de concessão de uso e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar a Quadra de Esportes da Praia da Barra, firmando contrato de concessão de uso com a Empresa Play Roley, pelo prazo de seis (6) anos mediante as seguintes condições:

 

I - A firma deverá proceder a reforma, ampliação e adaptação para pista de patinação de acordo com projeto a ser aprovado pelo Executivo.

 

II - Determina horários para utilização da quadra por desportistas do Município.

 

III – A manter e zelar pelo bom funcionamento do local e proceder todo e qualquer serviço de recuperação da quadra, após autorização do setor de Obras do Município.

 

IV – A cobrar ingressos, após aprovação do valor pelo setor competente da Prefeitura,ou na falta,pelo Prefeito para utilização no que se refere a prática de patinação.

 

V – A devolver o imóvel no prazo previsto, sem direito a qualquer indenização por despesas feitas pelo uso e gozo da coisa emprestada.

 

Art. 2º - A concessionária é obrigada a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato, ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

 

 


Art. 3º - Fica a firma PLAY ROLEY obrigada a repassar 2% (dois por cento) do que for apurado mensalmente à Sociedade Pestalozzi de Itapemirim.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Itapemirim ES, 26 de Julho de 1995.

 

Jorge Cardozo Bechara

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.