LEI Nº 135, DE 22 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Itapemirim, o Serviço de Assistência Médico Rural “Zélia Viana de Aguiar”.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar no quadro de funcionalismo Municipal, em cargo gratificado de médico, com a gratificação mensal de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).

 

Parágrafo Único - Este cargo será provido por meio de contrato a ser renovado, anualmente, obedecendo a forma da legislação vigente no país.

 

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, dentro de 90 dias, o funcionamento do serviço criado por esta lei, dando-lhe suas atribuições.

 

Art. 4º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, e das atribuições complementares à mesma, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), o qual correrá por conta do provável excesso de arrecadação no correte exercício.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de fevereiro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.