O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado
no Município de Itapemirim, o Serviço de Assistência Médico Rural “Zélia Viana
de Aguiar”.
Art. 2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a criar no quadro de funcionalismo Municipal, em
cargo gratificado de médico, com a gratificação mensal de cinco mil cruzeiros
(Cr$ 5.000,00).
Parágrafo Único - Este
cargo será provido por meio de contrato a ser renovado, anualmente, obedecendo a forma da legislação vigente no país.
Art. 3º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, dentro de 90 dias, o
funcionamento do serviço criado por esta lei, dando-lhe suas atribuições.
Art. 4º - Para
ocorrer às despesas decorrentes desta lei, e das atribuições complementares à
mesma, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de setenta
mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), o qual correrá por conta do provável excesso de
arrecadação no correte exercício.
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor a partir de fevereiro deste ano, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.