O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a efetivar acordos para pagamento de precatórios judiciais, diretamente aos credores, antes do prazo determinado pelo § 1º do art.100 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO – A efetivação de acordos definidos neste artigo poderão ocorrer até mesmo antes da inclusão do precatório judicial no orçamento do Município.
Art. 2º - As despesas oriundas do acordo, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas ao necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.