O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder reajuste das tarifas e serviços ao SAAE autarquia municipal.
Art. 2º - O aumento será de ordem de 33,15% à partir de 01/07/1995
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.