O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores Públicos Autárquicos do SAAE- Itapemirim-ES, aumento da diária para manutenção e pousada quando em viagem a serviço para o valor de R$ 58,00 e aumento de vale-refeição para o valor de R$ 4,00 à partir de 1º de Junho de 1995.
Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior estão dentro das disponibilidades financeiras orçamentárias da autarquia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.