LEI Nº 1347, De 05 de Junho de 1995

 

DISPÕE SOBRE diária para Manutenção, Pousada e Vale Refeição para os servidores públicos autárquicos do SAAE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica concedido aos servidores Públicos Autárquicos do SAAE- Itapemirim-ES, aumento da diária para manutenção e pousada quando em viagem a serviço para o valor de R$ 58,00 e aumento de vale-refeição para o valor de R$ 4,00 à partir de 1º de Junho de 1995.

 

Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior estão dentro das disponibilidades financeiras orçamentárias da autarquia.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Junho de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.