O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibida a venda do produto conhecido pela alcunha de Cola de Sapateiro no âmbito territorial do Município de Itapemirim.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada no prazo, improrrogável, de trinta dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.